O Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, tem na sua base, o objetivo de apresentar um conjunto de informação a diversos intervenientes do sistema, nomeadamente:
A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os edifícios existentes poderão apresentar qualquer classe.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, diretamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3.740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2.500 e 44.890 euros.
A realização da certificação energética é, em primeira instância, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos.
Nessa medida estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:
O prazo de validade dos certificados energéticos diverge tendo em consideração a natureza do edifício e o seu contexto. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015 de 20 de abril, são definidos os seguintes prazos de validade:
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
Para uma melhor compreensão da informação acima apresentada, sugere-se a consulta Decreto-Lei n.º 194/2015, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que poderá ser esclarecido consultando http://www.adene.pt/ .
O serviço de certificação disponibilizado pela TJF pode ser acedido da seguinte forma:
No caso de uma habitação, aquando da certificação energética será necessária a seguinte documentação:
No caso de um edifício de serviços, aquando da certificação energética será necessária ainda a seguinte documentação:
A auditoria energética realizada pela TJF ECOENERGY SOLUTIONS tem como objetivo principal analisar de forma detalhada os principais consumos de recursos energéticos de qualquer instalação.
Esta auditoria assenta em três critérios principais:
O resultado final de uma auditoria TJF pretende apresentar detalhes de consumos e sugestões de otimização energética, fazendo uso de uma análise técnica exaustiva, adequada às especificidades do cliente e de uma forma imparcial relativamente ao distribuidor, que poderá conduzir a uma certificação energética caso o cliente assim o deseje.
Caso o cliente pretenda, também estamos aptos a realizar a certificação energética no âmbito da norma ISSO 50001. A auditoria neste âmbito englobará:
O Mindful™ é uma marca registada pela TJF ECOENERGY SOLUTIONS que visa a eficiência energética e sustentabilidade ambiental da sua habitação, edifício de comércio e serviços ou da sua indústria.
O conceito Mindful™, pretende dinamizar o mercado de controlo energético, oferecendo um vasto leque de serviços complementares entre si. Oferece soluções integradas para os mercados Habitacional, Edifícios de Comércio e Serviços e Industrial, auxiliando na definição da estratégia de poupança energética com um desempenho crescente ao longo do tempo.
O conceito Mindful™ surge como resposta às exigências da sociedade contemporânea, do seu sentido de responsabilidade face ao meio ambiente. Diversas organizações têm apelado à importância de mudar padrões de comportamento, através de ações de sensibilização.
Com a colaboração da TJF EcoEnergy Solutions e do conceito Mindful™, também você pode contribuir para a sustentabilidade ambiental, adotando práticas que reduzem os seus consumos energéticos, enquanto beneficia de uma poupança nos custos operacionais e de uma reputação favorável.
Todos os produtos e serviços da TJF são desenvolvidos em torno do conceito Mindful™.
A plataforma de gestão de recursos Mindful Platform permite-lhe utilizar os recursos (energia elétrica, água, gás/combustíveis) de uma forma mais eficiente, reduzindo os seus consumos e custos mensais. Fornecendo informações de consumos de recursos e indicadores de conforto diários, semanais, mensais e anuais, enviando notificações sempre que o consumo ou indicadores excedam o limite definido por si.
Este Software possui as seguintes funções principais:
Monitorize os consumos energéticos da sua habitação, edifício de comércio e serviços ou da sua indústria e aumente a eficiência da sua instalação.
Temos soluções personalizadas que permitem controlar os seguintes recursos: energia elétrica, água, gás/combustíveis, parâmetros de conforto/ambiente, entre outros…
A implementação desta solução permite-lhe conhecer em tempo real, o seu perfil energético e a sua pegada ecológica.
Otimize o seu trabalho, diminua o tempo e o custo gasto na realização das suas auditorias energéticas a edifícios de habitação, comércio/serviços e indústria.
O conceito Mindful para os profissionais de energia, consiste numa solução integrada que suporte a desmaterialização de todo o processo de gestão de eficiência energética, com um repositório central para armazenamento de todos os dados produzidos, onde os auditores e as empresas possam armazenar e aceder a todos os dados do processo.
Esta solução permite a otimização do processo desmaterializado de caraterização da instalação energética e arquitetónica da instalação e a produção expedita de resultados, eliminado o recurso ao papel e auxiliando os peritos e os auditores na organização da informação para posterior tratamento, eliminando assim a dispersão dos dados recolhidos e o erro humano, de modo que o perito/auditor se concentre nas tarefas de valor acrescentado de análise de eficiência e impacto e desenvolvimento das recomendações de melhoria.
Com esta solução, é possível o acompanhamento de todo o processo de auditoria energética e posterior controlo da monitorização do impacto das medidas implementadas
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